Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do "Diário Oficial da União" DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Risco
A letalidade da Covid-19 entre grávidas avançou neste ano. O número parece pequeno perto do total de vítimas brasileiras da pandemia, mas, proporcionamente, chama atenção: em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da enfermidade. Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país, 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020.

Vacinas
No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

 

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