A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos.
Por exemplo: antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação.
Confira algumas das leis:
1) Mulheres grávidas não podem ser demitidas, nem mesmo se estiverem em aviso prévio;
2) Gestantes podem pedir licença para fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez;
3) Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período;
4) Licença-maternidade de até 120 dias. Para quem trabalha em empresa cidadã, a linceça é de 180 dias;
5) Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para repouso;
5) A mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos em período de amamentação;
6) Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam oferecer um espaço para creche, firmar convênios com creches ou oferecer auxílio financeiro;
7) Se a função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem de transferi-la para outra atividade;
8) O empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou mesmo se já estiver trabalhando.
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